Lei estabelece regras para amarração no transporte de vidros

Lei estabelece regras para amarração no transporte de vidros

Capa: Lei estabelece regras para amarração no transporte de vidros

Criada em 2015, lei do Contran – Resolução 552, que estabelece requisitos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga, passou a valer a partir deste ano.  A amarração das chapas de vidros e espelhos com cordas é muito comum no transporte de vidros. Quem não se adaptar às novas normas de segurança pagará uma multa de até R$ 195,23 e a aplicação  de 5 pontos na carteira por ser considerada uma infração grave, fora a Medida Administrativa de Retenção do veículo para regularização ou transbordo.

 

Com o objetivo de aumentar a segurança, a nova regulamentação estabelece requisitos mínimos. As cargas devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga para evitar possíveis movimentações. As amarrações não podem ser feitas do lado de fora do veículo de transporte, é preciso prender a carga através de equipamentos considerados mais seguros, como ganchos adaptados, cabo de aço, corrente ou uma cinta específica de carga.

 

Porém, o uso de cordas é permitido para fixação da lona de cobertura. A resolução define que as novas carrocerias de madeira deverão ser construídas com madeiras de alta densidade e resistência, com fixadores metálicos de perfil U que comprovadamente resistam às forças solicitadas.

 

A regra indica que deve ser utilizado algum tipo de cinta de amarração de carga, correntes ou cabos de aço. A resistência desses acessórios deve ser, no mínimo, duas vezes maior que o peso da carga. As barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.